Já otimizou fiscalmente o seu IRS? Só tem mais duas semanas!

  • Publicado em 18 dezembro 2023

Está na altura de refletir sobre o ano que passou. E se fizer o mesmo a nível financeiro? A nossa sugestão passa por aproveitar o final de 2023 para otimizar fiscalmente o IRS. Neste artigo explicamos-lhe o que fazer para diminuir o montante de IRS a pagar ou até mesmo receber um reembolso em 2024.

De que forma posso otimizar o IRS relativo a 2023?

👉 Dedução de algumas despesas

No artigo 78.º do Código do IRS estão previstas despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, imóveis, despesas gerais familiares, entre outras, com valores máximos por contribuinte.

De forma a beneficiar destas deduções, deverá pedir as faturas com número de contribuinte e validar no portal E-fatura. Esta validação pode ser feita até ao final de fevereiro do próximo ano. Contudo, recomendamos que o faça o quanto antes, para garantir que tudo está em conformidade e tomar conhecimento prévio do valor atribuído às deduções do IRS.

👉 Dedução de despesas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Fique também atento a estas despesas, pois poderão trazer-lhe algum retorno no IRS:

🏠 Obras de Reabilitação – segundo o artigo 71.º do EBF, a dedução tem como limite 500€ e incide sobre 30% dos encargos suportados com imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

🤝 Donativos – é possível deduzir 25% do valor doado, com o limite de 15% da coleta (imposto a pagar). Caso a doação seja atribuída ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, fundações em que o Estado participe no património inicial e associações de municípios e freguesias, o limite não se aplica.

👵 Planos de Poupança Reforma (PPR) – como forma de incentivo à poupança de médio e longo prazo, o Estado atribui benefícios fiscais a cada contribuinte que subscreva ou reforce as suas poupanças neste tipo de planos. Assim, a dedução corresponde a 20% do valor investido no PPR, no máximo de:

  • 400€ por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos. Neste caso, o valor mínimo investido para obter a dedução máxima deve ser de 2.000€.
  • 350€ por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos. Para obter a dedução máxima, o valor investido deve ser no mínimo 1.750€.
  • 300€ por sujeito passivo com idade superior a 50 anos. Nesta situação, deve investir pelo menos 1.500€ para ter direito à dedução máxima.

 

⚠ Ao subscrever o PPR, deverá ter em atenção a sua tolerância ao risco e o seu perfil de investidor. Tenha conhecimento do tipo de Plano de Poupança Reforma que seleciona – seguro financeiro, um fundo de pensões ou de investimento – uma vez que o risco associado difere. Pode consultar os diferentes PPR e as respetivas rentabilidades na Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios.

Aproveite o final do ano para organizar os seus impostos e preparar a reforma! Vemo-nos em janeiro? Boas festas 🌟