Isenção de mais-valias depois dos 65 anos

  • Publicado em 02 dezembro 2025

Para muitos portugueses, a casa é o principal ativo financeiro acumulado ao longo da vida. Mas sabia que, após os 65 anos, a venda da habitação própria pode trazer benefícios fiscais significativos? Se procura mais liquidez para viver a reforma com tranquilidade, é fundamental conhecer as regras de isenção de mais-valias e as novas soluções de mercado que permitem rentabilizar o imóvel sem ter de mudar de casa. Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber.

Um contribuinte com 65 anos ou mais que venda a sua habitação própria permanente e aplique as mais-valias obtidas num produto financeiro de complemento à reforma — como seguros financeiros ou fundos de pensões abertos — que garanta um rendimento sob a forma de prestações regulares durante, pelo menos, dez anos, beneficia de isenção de IRS sobre essas mais-valias. Após este período, poderá ainda movimentar o valor remanescente sem qualquer penalização fiscal.

Criada com o objetivo de incentivar a poupança para a reforma, esta exclusão de tributação permite que pessoas mais velhas obtenham liquidez numa fase exigente da vida. Para usufruir deste regime, o contribuinte deve aplicar o montante das mais-valias no prazo de seis meses após a venda do imóvel, num produto que garanta prestações periódicas e respeite regras específicas, como o limite anual de levantamento — até 7,5% do valor investido. O incumprimento destes requisitos, nomeadamente o resgate antes dos dez anos, implica devolver o imposto inicialmente dispensado.

Este mecanismo tem atraído cada vez mais pessoas que pretendem reforçar o rendimento da reforma, muitas vezes vendendo a casa para adquirir uma habitação mais pequena. Pode também ser uma solução útil para enfrentar despesas inesperadas, como o pagamento de um lar ou de uma residência assistida.

 

Vender a casa sem sair

Nos últimos anos, têm surgido alternativas que permitem transformar a habitação num recurso financeiro, sem que o proprietário tenha de a abandonar. Trata-se de soluções que possibilitam vender a casa mantendo o direito de usufruto vitalício.

Na prática, o proprietário vende o imóvel, mas mantém o direito de residir nele até ao fim da vida. Em troca, aceita vender por um valor inferior ao de mercado (30% a 40% abaixo, dependendo do caso concreto), tornando o investimento apelativo para o comprador.

 

Como implementar

Se estiver a pensar em recorrer a este mecanismo, é aconselhável envolver a família e consultar um advogado, para que a decisão seja tomada de forma informada, consciente e responsável.

Independentemente da opção escolhida, estes mecanismos podem representar um apoio significativo para melhorar o bem-estar financeiro durante a reforma, oferecendo maior segurança, liquidez e qualidade de vida.