Sabe o que é a pensão social de velhice?
- Publicado em 30 setembro 2022
A pensão social de velhice é um mecanismo essencial, implementado com o objetivo de evitar que pessoas com baixos rendimentos fiquem complemente desprotegidas no momento de se aposentarem. Neste artigo, esclarecemos algumas dúvidas sobre esta pensão!
Quem pode requerer?
A pensão social de velhice poderá ser requerida por:
👉 Qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em Portugal e abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social;
👉 Cidadãos que nunca trabalharam ou que, ao longo da sua carreira profissional, descontaram por pouco tempo.
O que é necessário para aceder?
As condições de acesso estão relacionadas com a idade, a carreira contributiva e os rendimentos. Assim, para aceder a esta prestação social é necessário:
👉 Ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice;
👉 Não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou, se estiver, não cumprir o prazo de garantia (isto é, o tempo mínimo de descontos para a Segurança Social necessário para ter acesso à pensão de velhice);
👉 Receber uma pensão de velhice de valor inferior à pensão social de velhice;
👉 Ter rendimentos reduzidos: não ganhar mais que 177,28€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais), antes dos descontos (valor de 2022). Tratando-se de um casal, juntos, não podem ganhar mais que 265,92€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais), antes dos descontos (valor de 2022).
Qual o valor a receber?
Em 2022, o valor mensal da pensão social de velhice estabelecido é de 213,91€. A este valor acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), atribuído automaticamente, cujo montante varia consoante a idade:
👉 18,62€ por mês, para beneficiários até aos 70 anos;
👉 37,23€ por mês, para beneficiários a partir dos 70 anos.
📝 Para mais informação, não deixe de consultar o Guia Prático Pensão de Velhice da Segurança Social.