Apoios extraordinários do Estado: já sabe quais são?

  • Publicado em 10 outubro 2022

Por ser um tema pertinente para todos, muito se tem falado do “pacote” de medidas destinadas a ajudar os contribuintes a enfrentar a inflação que se tem feito sentir desde o início do ano e que não dá sinais de abrandamento. 

Em agosto e em Portugal, a taxa de inflação homóloga (que compara o nível da variável entre o mês corrente e o mesmo mês do ano anterior) chegou 9,4%, subindo desde os 8,9% em apenas um mês. 

A execução deste plano de apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças tem um custo de 2.400 milhões de euros para o Estado e as sete medidas apresentadas terão impacto direto no bolso dos cidadãos. Conheça-as aqui:  

💶 Apoio extraordinário individual de 125€ 

Todos os residentes em Portugal, com rendimento bruto até 2.700€ por mês, irão receber um apoio adicional de 125€ que começa a ser pago a 20 de outubro, através de transferência bancária.  

💶 Apoio extraordinário de 50€ a jovens e crianças dependentes até aos 24 anos 

Quem beneficia? 

  • Todos os dependentes em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); 

  • Beneficiários de abono de família; 

  • Menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social. 

Quando é que o apoio será pago? 

Este valor será recebido independentemente dos rendimentos da família, será líquido de impostos e pago de uma única vez, por transferência bancária, a partir de 20 de outubro de 2022. 

Para isso, é importante atualizar/confirmar o IBAN no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. Deverá, ainda, confirmar o agregado familiar na Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.  

💶 Apoio extraordinário de 50% do valor da pensão aos pensionistas  

Quem beneficia? 

Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, bem como os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime da Caixa Geral de Aposentações, residentes em território nacional, desde que o valor das suas pensões não seja superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (5.318€).  

Quando será pago? 

De uma só vez, em outubro, juntamente com a pensão que habitualmente recebe nesse mês.  

Este aumento será tributado? 

Sim, o apoio extraordinário será alvo de retenção em sede de IRS, mas será tributado de forma separada, para não subir de escalão e ter de pagar uma taxa de imposto mais elevada. No acerto do final do ano, o rendimento é considerado de acordo com as regras e as taxas gerais. 

💶 IVA sobre eletricidade desce de 13% para 6%  

A descida do IVA sobre a eletricidade de 13% para 6% ocorrerá apenas para o período de outubro, novembro e dezembro, sendo reavaliado no final. 

Na realidade, o impacto financeiro da redução do IVA sobre o consumo de eletricidade é residual, uma vez que incide apenas na parte da fatura sobre a qual se aplica IVA à taxa de 13%, o que corresponde aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150 kWh para as famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA. Desta forma, fica de fora o consumo taxado atualmente a 23%. 

💶 Limite de 2% de aumento das rendas em todas as lojas e casas 

Em 2023, as rendas ficam limitadas a um aumento de 2% - um valor inferior ao coeficiente de atualização que resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) e que para 2023 foi calculado em 5,43%. 

Para compensar, os senhorios terão benefícios fiscais que vão isentar de impostos entre 9% e 30% os rendimentos prediais em sede de IRS e em 13% os rendimentos em sede de IRC. 

Mas estes benefícios não abrangem todos os contratos de arrendamento, ficando de fora os celebrados em 2022 e os de renda acessível. 

💶 Congelados todos os aumentos do preço dos passes de transportes públicos e de bilhetes das viagens da CP, durante o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes. 

💶 Relativamente aos combustíveis, mantêm-se até ao final de 2022 as medidas de suspensão do aumento da taxa de carbono, de evolução da receita adicional do IVA e redução do ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos).