Apoios extraordinários do Estado: já sabe quais são?
- Publicado em 10 outubro 2022
Por ser um tema pertinente para todos, muito se tem falado do “pacote” de medidas destinadas a ajudar os contribuintes a enfrentar a inflação que se tem feito sentir desde o início do ano e que não dá sinais de abrandamento.
Em agosto e em Portugal, a taxa de inflação homóloga (que compara o nível da variável entre o mês corrente e o mesmo mês do ano anterior) chegou 9,4%, subindo desde os 8,9% em apenas um mês.
A execução deste plano de apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças tem um custo de 2.400 milhões de euros para o Estado e as sete medidas apresentadas terão impacto direto no bolso dos cidadãos. Conheça-as aqui:
💶 Apoio extraordinário individual de 125€
Todos os residentes em Portugal, com rendimento bruto até 2.700€ por mês, irão receber um apoio adicional de 125€ que começa a ser pago a 20 de outubro, através de transferência bancária.
💶 Apoio extraordinário de 50€ a jovens e crianças dependentes até aos 24 anos
Quem beneficia?
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Todos os dependentes em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
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Beneficiários de abono de família;
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Menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social.
Quando é que o apoio será pago?
Este valor será recebido independentemente dos rendimentos da família, será líquido de impostos e pago de uma única vez, por transferência bancária, a partir de 20 de outubro de 2022.
Para isso, é importante atualizar/confirmar o IBAN no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. Deverá, ainda, confirmar o agregado familiar na Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.
💶 Apoio extraordinário de 50% do valor da pensão aos pensionistas
Quem beneficia?
Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, bem como os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime da Caixa Geral de Aposentações, residentes em território nacional, desde que o valor das suas pensões não seja superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (5.318€).
Quando será pago?
De uma só vez, em outubro, juntamente com a pensão que habitualmente recebe nesse mês.
Este aumento será tributado?
Sim, o apoio extraordinário será alvo de retenção em sede de IRS, mas será tributado de forma separada, para não subir de escalão e ter de pagar uma taxa de imposto mais elevada. No acerto do final do ano, o rendimento é considerado de acordo com as regras e as taxas gerais.
💶 IVA sobre eletricidade desce de 13% para 6%
A descida do IVA sobre a eletricidade de 13% para 6% ocorrerá apenas para o período de outubro, novembro e dezembro, sendo reavaliado no final.
Na realidade, o impacto financeiro da redução do IVA sobre o consumo de eletricidade é residual, uma vez que incide apenas na parte da fatura sobre a qual se aplica IVA à taxa de 13%, o que corresponde aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150 kWh para as famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA. Desta forma, fica de fora o consumo taxado atualmente a 23%.
💶 Limite de 2% de aumento das rendas em todas as lojas e casas
Em 2023, as rendas ficam limitadas a um aumento de 2% - um valor inferior ao coeficiente de atualização que resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) e que para 2023 foi calculado em 5,43%.
Para compensar, os senhorios terão benefícios fiscais que vão isentar de impostos entre 9% e 30% os rendimentos prediais em sede de IRS e em 13% os rendimentos em sede de IRC.
Mas estes benefícios não abrangem todos os contratos de arrendamento, ficando de fora os celebrados em 2022 e os de renda acessível.
💶 Congelados todos os aumentos do preço dos passes de transportes públicos e de bilhetes das viagens da CP, durante o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.
💶 Relativamente aos combustíveis, mantêm-se até ao final de 2022 as medidas de suspensão do aumento da taxa de carbono, de evolução da receita adicional do IVA e redução do ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos).