Dependentes a estudar e trabalhar: tem impacto no IRS do agregado familiar?

  • Publicado em 19 janeiro 2023

Em Portugal, qualquer jovem pode começar a trabalhar a partir dos 16 anos. Seja no Ensino Básico, Secundário ou, mais tarde, no Ensino Superior, os jovens podem querer conciliar a aprendizagem com o trabalho.

Para as famílias, ter filhos, netos ou outros dependentes a estudar e trabalhar traz uma questão a nível fiscal: o IRS do agregado familiar vai ser prejudicado? Não, necessariamente.

Estes rendimentos estão isentos de tributação, desde que fiquem dentro de determiando limite e que sejam cumpridas algumas regras*, que partilhamos neste artigo.

👨‍🎓👨‍💼 Quem beneficia desta isenção?

  • Estudantes considerados dependentes**, isto é, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
  • Estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido como tendo fins análogos pelo Ministério competente.
  • E estudantes que exerçam atividades nos tempos não letivos.

👨‍🎓👨‍💼 Que tipo de rendimentos estão isentos de tributação?

  • Rendimentos de contratos de trabalho, correspondentes à Categoria A ou Trabalhador Dependente.
  • Rendimentos de contratos de prestação de serviços, correspondentes à Categoria B, ou Trabalhador Independente, incluindo atos isolados.

👨‍🎓👨‍💼 Qual o limite para esta isenção?

  • Estes rendimentos não são tributados se ficarem dentro do limite anual de 5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais):

 

    • IAS em 2022 = 443,20€, ou seja, exclusão de tributação até um rendimento auferido de 2.216,00€, em 2022.
    • IAS em 2023 = 480,43€, ou seja, exclusão de tributação até um rendimento auferido  de 2.402,15€, em 2023.

👨🎓👨💼 O que é preciso fazer para beneficiar da exclusão de tributação do rendimento?

Para beneficiar deste regime, é necessário efetuar prova em como o jovem ainda se encontra a estudar, pelo que deverá submeter um documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino, através do Portal das Finanças,  até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita.

Para fazer o registo do documento, deverá entrar no Portal das Finanças, com os códigos de acesso do beneficiário, e, no campo de pesquisa, escrever “Entregar Documento Frequência Est. Ensino”. De seguida, deve preencher o NIF do estabelecimento de ensino e anexar o referido documento, que deverá estar previamente gravado no computador em PDF.

Desta forma, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza esta informação, na declaração automática de rendimentos ou através de pré-preenchimento da declaração.

 

*Mais informação: n.ºs 9 e 10 do art.º 12.º do CIRS – Código do Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares.

**Mais informação: art.º 13.º CIRS.