A partir de amanhã, pode entregar a declaração de IRS

  • Publicado em 31 março 2023

Está a chegar uma das datas mais importantes do calendário fiscal: o início da entrega da declaração de IRS. De dia 1 de abril até 30 de junho, esta declaração tem de ser entregue.

 

Como sabemos que todos os euros contam, preparámos um guia para o ajudar a maximizar o seu retorno do IRS.

 

💶 Provavelmente, vai achar a primeira dica muito simples, mas é uma regra de ouro. Cumpra sempre o calendário fiscal! É crucial não deixar passar os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas, de modo a evitar multas e para que o valor de eventuais reembolsos não seja mais baixo.

 

💶 Se está casado ou numa união de facto, aquando da entrega da declaração de IRS, pode optar por um destes dois regimes:

  • Tributação separada: cada membro do casa entrega uma declaração individual na qual constam os rendimentos de que é titular. Deve declarar todas as suas despesas próprias e metade das dos seus dependentes.
  • Tributação conjunta: numa única declaração, deve apresentar a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o seu agregado familiar.

 

Para escolher a melhor opção, basta simular os dois regimes e ver qual é o mais rentável. Esta escolha é apenas válida por um ano, por isso, todos os anos deve verificar qual é a mais vantajosa.

 

💶 A última dica vai ser útil a curto e a longo prazo, caso não esteja ainda reformado! Sabia que. ao investir num PPR (Plano de Poupança Reforma), terá acesso a benefícios no IRS? O PPR dá-lhe direito a deduzir à coleta 20% dos valores aplicados anualmente. No entanto, tenha em atenção que estas deduções têm um limite, que varia consoante a sua idade. Por exemplo, se tiver mais de 50 anos e se o seu investimento for de 1.500€, pode deduzir 300€.

️Aproveitamos este guia para dar-lhe uma dica que, apesar de não maximizar o seu retorno de IRS, será igualmente importante e útil. O Estado permite-lhe consignar 0,5% do seu IRS a uma instituição à sua escolha, sem que isso tenha qualquer custo ou afete o reembolso.

 

Para isso, ao submeter a declaração de rendimentos no Portal das Finanças, apenas tem de procurar a secção 11 (Consignação de 0,5% do IRS) e o campo “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”. Para completar o processo é necessário inserir o NIF da associação escolhida. Ajudar uma instituição sem fins lucrativos está à distância de um clique. 🤗

Esperamos que estas dicas tenham sido muito úteis para si! No entanto, o mais importante é, sem dúvida, cumprir os prazos. Não se esqueça: é já amanhã que começa o prazo de entrega.