Não esquecer!

  • Publicado em 27 junho 2023

Termina já na 6ª feira, dia 30 de junho, o prazo de entrega da declaração ou confirmação do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, referente aos rendimentos obtidos em 2022.

💶 Quem deve entregar a declaração do IRS?

  • Cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes no território português - são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português.
  • Cidadãos portugueses não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a taxa de retenção na fonte.
  • Consulte aqui quem está dispensado da Entrega da Declaração de IRS

💶 O que acontece se entregar a declaração do IRS fora do prazo?

A entrega da Declaração do IRS fora do prazo, resulta em coimas pesadas, previstas no Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT), cujo montante varia consoante o atraso verificado após a data-limite de entrega da declaração dos rendimentos.

Se é cidadão residente em Portugal ou não residente e obteve rendimento em Portugal em 2022, não adie mais a entrega da sua declaração de IRS e evite o pagamento de multas que podem variar entre €375 e €22.500 (artigo nº 119 do RGIT).

💶 Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?

Está dispensado da entrega da Declaração de IRS, todo o cidadão que, no ano a que o imposto se refere, apenas tenha recebido, isolada ou cumulativamente:

  • rendimentos tributados à taxa liberatória
  • rendimentos de trabalho dependente ou pensões (valor total até €8.500; no caso de pensões de alimentos o limite é de €4.104)
  • subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (valor anual de €1.743,04, correspondente a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS; no caso de rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o montante não pode exceder os €4.104)
  • ato isolado (valor anual de €1.743,04, correspondente a quatro vezes o valor do IAS).

Os cidadãos que optem pela tributação conjunta, que recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, que recebam rendimentos em espécie e que aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104, não estão abrangidos pela dispensa da entrega de IRS.

💶 Como fazer o pedido de dispensa de entrega da declaração do IRS?

A partir de 1 de julho é possível fazer o pedido de dispensa de entrega da declaração no Portal das Finanças.

Para tal, deverá aceder ao Portal das Finanças e em Cidadãos>Serviços>Dispensa Entrega IRS>Entregar Pedido, selecionar o ano dos rendimentos e emitir a certidão, que deverá guardar ou imprimir.

💶 Quem já entregou o seu IRS?

Se já entregou o seu IRS, deverá estar atento às seguintes datas:

Até 31 de julho – será enviado a Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, documento no qual é mostrado como foi calculado o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso.

Até 31 de agosto - Prazo limite para pagamento do imposto adicional ao Estado, caso tenha de fazê-lo.