A importância da validação das Faturas no Portal das Finanças | e-Faturas até dia 25 de fevereiro
- Publicado em 13 fevereiro 2022
Apenas as faturas validadas no Portal das Finanças garantem o direito à dedução do IRS. Por cada fatura que verifica e regista na E-Fatura está a “ganhar dinheiro”!
Se ainda não fez, não se esqueça: verifique no portal se todas as suas faturas relativas a despesas de 2021 estão registadas e, ainda, se estão inseridas no setor de atividade correto. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. O prazo termina a 25 de fevereiro de 2022!
Mas atenção, existem limites às deduções, a partir dos quais a validação deixa de ser relevante na maximização das deduções.
Vamos aqui reportar quais as despesas que conferem direito à dedução (até aos limites abaixo indicados) realizadas com faturas validamente registadas:
a) 35 % das despesas gerais familiares (compras de supermercado, vestuário, luz, etc.), com o limite máximo de 250€ por contribuinte e 500€ por casal. Nas famílias monoparentais, a percentagem é de 45%, com o limite de 335€.
b) 15 % das despesas de saúde suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1 000€.
A dedução de despesas de saúde abrange um conjunto alargado de encargos. Consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos (incluindo a armação) e seguros de saúde, máscaras respiratórias e gel desinfetante. Atenção: só são consideradas despesas de saúde no IRS as máscaras respiratórias e o gel desinfetante adquiridos em estabelecimentos que tenham o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) do comércio a retalho de produtos farmacêuticos, como é o caso das farmácias e das parafarmácias. Não se esqueça que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica e que é preciso fazer a associação nesta categoria no Portal das Finanças.
c) 30 % das despesas de educação suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800€. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2 667€. No entanto, se houver despesas de rendas de estudantes deslocados, o teto máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos 1 000 euros. Mas é necessário que a diferença entre este limite especial (1 000€) e o limite geral (800€) se deva àquelas despesas. No máximo, só podem ser deduzidos 300 euros em rendas.
d) 15 % das despesas relativas a rendas, com o limite de 502€, podendo existir uma majoração no caso de rendimentos coletáveis até 30 000€, caso em que a dedução pode atingir o máximo de 800€. No caso de contribuintes casados, que optem pela tributação separada, as percentagens e limites são considerados a 50%.
e) 15 % dos juros de créditos à habitação (para contratos anteriores a 31/12/2011) com o limite de 296€. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros.
f) 25 % dos valores suportados com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade (relativas aos contribuintes, dependentes, ascendentes e familiares até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional), com o limite global de 403,75€.
g) 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas relativas a pensões de alimentos pagas a filhos, desde que as mesmas hajam sido decretadas por sentença judicial (ou acordo homologado nos termos da lei).
h) 15 % do valor do IVA suportado em cinco sectores de atividade: reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e similares e atividades veterinárias, com o limite de 250,00€ por agregado familiar.
Não se esqueça: tem até 25 de fevereiro para validar as suas faturas e verificar se estão nas categorias certas, para conseguir maximizar o valor a receber de IRS em 2022.