Prestação Social Única: o que muda para pensionistas e beneficiários de apoios sociais?

  • Publicado em 17 agosto 2026

A Segurança Social vai passar a ter uma nova Prestação Social Única (PSU), criada para reunir num único regime vários apoios sociais que atualmente funcionam de forma separada.

A medida pretende simplificar o sistema, uniformizar as regras de acesso e reforçar a proteção das pessoas e famílias com rendimentos mais baixos. Mas o que significa esta alteração para quem já recebe uma pensão ou outro apoio social?

Explicamos-lhe o essencial.

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única vai reunir 13 prestações sociais não contributivas, ou seja, apoios que não dependem diretamente dos descontos efetuados ao longo da vida profissional.

Entre os apoios que passam a integrar este novo regime encontram-se:

  • Rendimento Social de Inserção;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão Social do regime especial de proteção na invalidez;
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Orfandade;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.

O objetivo é que estes diferentes apoios passem a funcionar segundo regras mais uniformes de cálculo e de avaliação dos rendimentos dos agregados familiares.

A minha pensão de reforma vai passar para a PSU?

Não necessariamente.

É importante distinguir a Pensão Social de Velhice da pensão de velhice atribuída com base nos descontos efetuados para a Segurança Social ao longo da carreira profissional.

A nova Prestação Social Única integra a Pensão Social de Velhice, destinada a pessoas que não reúnem as condições contributivas necessárias para receber uma pensão de velhice do regime geral ou que têm rendimentos muito reduzidos.

Assim, se recebe uma pensão de reforma calculada com base na sua carreira contributiva, esta não passa simplesmente a ser substituída pela PSU.

Quem já recebe um destes apoios vai receber menos?

Uma das principais preocupações de quem já beneficia destas prestações é perceber se a mudança poderá significar uma redução do valor recebido.

O novo regime prevê a salvaguarda dos direitos adquiridos e estabelece que a integração das prestações atuais na PSU não deve reduzir o nível de proteção social dos beneficiários.

O valor de referência da nova prestação foi fixado em 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Isto não significa, contudo, que todos os beneficiários passem automaticamente a receber o mesmo valor ou tenham exatamente o mesmo aumento. O montante da prestação continuará a depender de fatores como os rendimentos, a composição do agregado familiar e a situação concreta de cada beneficiário.

E o Complemento Solidário para Idosos?

Complemento Solidário para Idosos (CSI) não está entre as 13 prestações que serão integradas diretamente na Prestação Social Única.

No entanto, a legislação prevê uma revisão das regras do CSI no prazo de 90 dias, com o objetivo de garantir que nenhum potencial beneficiário fica excluído devido às alterações relacionadas com a Pensão Social de Velhice.

Por isso, se recebe ou pretende pedir o Complemento Solidário para Idosos, será importante acompanhar as informações divulgadas pela Segurança Social à medida que o novo regime for implementado.

Os pensionistas terão novas obrigações?

A Prestação Social Única prevê algumas obrigações para beneficiários em idade ativa e com capacidade para trabalhar, como a inscrição no centro de emprego, a participação em formação ou a procura ativa de trabalho.

Estas obrigações não se aplicam aos pensionistas de velhice nem às pessoas idosas, tal como não se aplicam, entre outros casos, a pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.

Ou seja, a integração de determinados apoios na PSU não significa que uma pessoa idosa passe a ter de cumprir obrigações relacionadas com a procura de emprego.

O que deve fazer agora?

Se recebe atualmente uma das prestações abrangidas, não deve tomar decisões precipitadas nem cancelar qualquer apoio.

A criação da PSU foi autorizada pela Lei n.º 36/2026 e o Governo aprovou, no final de julho, o decreto-lei que concretiza o novo regime. A aplicação prática dependerá das regras e dos prazos definidos na legislação que concretizar a medida.

Até lá, mantenha os seus dados atualizados na Segurança Social Direta e acompanhe as comunicações oficiais sobre a transição para o novo sistema.

Conhecer os apoios a que tem direito também faz parte de uma boa gestão financeira. Saber antecipadamente o que pode mudar permite-lhe organizar melhor o orçamento, evitar decisões baseadas em informação incorreta e proteger os seus rendimentos ao longo da reforma.