Apoio extraordinário de 125€. Já sabe como recebê-lo?

  • Publicado em 16 outubro 2022

É uma das medidas mais comentadas e conhecidas entre as sete criadas pelo Governo para apoiar os contribuintes, num contexto em que a inflação continua a subir (conheça todas as medidas neste artigo). O apoio de 125€ começa a ser pago esta semana e queremos garantir que todas as suas dúvidas ficam esclarecidas! 

💶 Quem beneficia? 

Todos os residentes em Portugal, com rendimento bruto até 2.700€ por mês, independentemente de serem titulares que entregam IRS (acima de 8.500€/ano) ou titulares isentos de entregarem a declaração de IRS. O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta. 

São, igualmente, beneficiários todos que recebem: 

  • O subsídio de desemprego; 

  • O subsídio social de desemprego; 

  • A prestação de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700€; 

  • O subsídio de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700€; 

  • O rendimento social de inserção (RSI), sendo maiores de 18 anos de idade; 

  • A prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade; 

  • O complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída ou que esteja a receber um subsídio de apoio ao cuidador informal principal. 

Quem não está a receber qualquer tipo de apoio, mas estava inscrito no Centro de Emprego até 1 de setembro deste ano também receberá o apoio. 

💶 Quando é que o apoio será pago? 

O apoio começa a ser pago a 20 de outubro 2022, por transferência bancária, e é líquido de impostos. 

Caso não seja possível efetuar o pagamento do apoio por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante seis meses. 

Para que o apoio seja recebido já em outubro, é fundamental confirmar/atualizar o IBAN no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. 

💶 O que é preciso fazer para receber o apoio excecional aos rendimentos? 

Para aqueles com rendimentos até 37.800€ por ano e que tenham apresentado declaração de IRS referente a 2021, o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Já nos outros casos, o apoio excecional aos rendimentos é processado pela Segurança Social. 

💶 Conseguem dar-me exemplos da atribuição deste apoio? 

Exemplo 1: 

Casal: um recebe salário inferior a 2.700€ e outro recebe subsídio de desemprego. O primeiro será identificado via Autoridade Tributária (porque tem rendimentos do trabalho e preenche a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS) e outro via Segurança Social (por ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas pela medida). 

Exemplo 2: 

Um jovem de 26 anos a viver em casa dos pais com rendimentos abaixo dos 8.500€ anuais tem direito a receber o apoio extraordinário? 

Sim, mas é necessário que tenha entregado a declaração de rendimento de 2021, mesmo que o seu rendimento anual tenha sido inferior a € 8.500. 

Se não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a Segurança Social. No caso de não ter feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio.